Vocês já devem ter ouvido falar por ai que a Lei da Cadeirinha vai mudar de acordo com o Novo Código de Trânsito Brasileiro que entrará em vigor no mês de abril de 2021, não é mesmo? Mas vocês sabem quais são essas mudanças?
Basicamente, no novo texto do CTB , a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade das crianças que devem ser obrigatoriamente transportadas em cadeirinhas, à exceção daquelas que já tiverem atingido 1,45m, que, independente da idade, poderão ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança.
Outra alteração importante é que, de acordo com a nova lei, apenas as crianças com mais de dez anos de idade poderão ser transportadas na garupa de motos; atualmente, a idade mínima é de 7 anos.
E é bom ficar atento porque além de colocar em risco a segurança das crianças, violar lei da cadeirinha é considerada uma infração gravíssima, acarretando em 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47 .
Nos demais aspectos, o texto da Resolução 277 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, em vigor desde 2008, continuará valendo.
Ela determina que para transitar em veículos automotores, crianças menores de dez anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro, sempre usando o equipamento de retenção adequado para cada faixa etária, conforme segue:
• Até 1 Ano de idade: o dispositivo de retenção exigido é o bebê conforto. Ele deve ser instalado no banco traseiro do veículo e de costas para o motorista;
• De 1 a 4 anos de idade: é obrigatório o uso de cadeirinha fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
• De 4 a 10 anos de idade: as crianças devem usar o assento de elevação, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos e sempre no banco traseiro.
Vale lembrar que, independente da idade, para não precisar mais usar nenhum dispositivo de retenção, as crianças precisarão ter atingido a altura mínima de 1,45m.
Infelizmente, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças no Brasil e, de acordo com estudos, o uso dos dispositivos de retenção veicular de forma adequada reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito.
Por isso, o acessório é indispensável para garantir a segurança dos nossos pequenos, desde a saída da maternidade.